Pesquisa falsa circula em Mutuípe, prática é crime

  • 07/09/2024
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Pesquisa falsa circula em Mutuípe, prática é crime

Reprodução

O resultado de uma falsa pesquisa circula em Mutuípe neste sábado (7), em grupos de WhatsApp. O Mídia Bahia realizou uma consulta junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e descobriu que nenhum levantamento foi registrado recentemente.

A suposta pesquisa não possui nível de confiança, número de indecisos, votos brancos ou nulos, nome do estatístico responsável, nem o nome da empresa que a realizou. A quantidade de habitantes do município também foi falsificada, indicando quase 25 mil, quando, na verdade, a projeção do IBGE para 2024 é de 20.612 habitantes.

O nome do suposto instituto que consta no falso resultado divulgado é, na verdade, o código do CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas Subclasse) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) — “Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais” —, o que evidencia a fraude.

Na tentativa de tentar dar veracidade a fraude alegam que o levantamento teria sido encomendado por um deputado federal.

Se os responsáveis forem identificados serão multados pela Justiça Eleitoral.

Divulgar pesquisas eleitorais sem prévio registro pode gerar multa de até R$ 106 mil

O Tribunal Regional Eleitoral ressalta que, desde o dia 1º de janeiro deste ano, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até cinco dias antes da divulgação.

As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos à aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

A Resolução TSE 23.600/2019 é a norma que regulamenta a matéria.

Mídia Bahia


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